A Caixa Seguridade Participações S.A. (“Caixa Seguridade” ou “Companhia”), em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 28 de março de 2024, 16 de outubro de 2024, 26 de dezembro de 2024 e 4 de fevereiro de 2025, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi protocolado, na presente data, perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), o pedido de registro automático de oferta pública de distribuição secundária de 82.500.000 (oitenta e duas milhões e quinhentas mil) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), de emissão da Companhia e de titularidade da Caixa Econômica Federal (“Acionista Vendedor”), nos termos do artigo 26, inciso III, alínea “b” da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e demais disposições aplicáveis (“Oferta”).
A Oferta será realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, sob a coordenação de Itaú BBA Assessoria Financeira S.A., na qualidade de instituição intermediária líder (“Coordenador Líder”), Caixa Econômica Federal (“CAIXA”), BTG Pactual Investment Banking Ltda. (“BTG Pactual”), Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. (“Bank of America”) e UBS BB Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“UBS BB” e, em conjunto com o Coordenador Líder, CAIXA, BTG Pactual e Bank of America, os “Coordenadores da Oferta”), nos termos da Resolução CVM 160 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com o “Código ANBIMA de Autorregulação para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Oferta Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), com as “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas” (“Regras e Procedimentos ANBIMA”) atualmente vigentes, ambos expedidos pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“ANBIMA”), bem como o Regulamento do Novo Mercado expedido pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), nos termos do contrato de colocação a ser celebrado entre o Acionista Vendedor, os Coordenadores da Oferta e a Companhia. A Oferta será destinada ao público em geral.
Simultaneamente, no âmbito da Oferta, serão realizados esforços de colocação das Ações no exterior, pelo Itau BBA USA Securities, Inc., BTG Pactual US Capital, LLC, BofA Securities, Inc. e UBS Securities LLC e suas respectivas afiliadas (em conjunto, “Agentes de Colocação Internacional”) sendo (a) nos Estados Unidos, a pessoas que se acredite razoavelmente serem investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), conforme definidos na Rule 144A, nos termos da U.S. Securities Act of 1933, conforme alterada (“Securities Act”), promulgada pela Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da América (“SEC”), em relação a isenções de registro, conforme previsto na Securities Act; e (b) nos demais países, que não os Estados Unidos e o Brasil, para os investidores que não sejam considerados U.S. Persons, conforme definido no Regulation S, promulgado pela SEC, no âmbito do Securities Act, e observada a legislação aplicável no país de domicílio de tais investidores, e, em ambos os casos, desde que invistam no Brasil por meio dos mecanismos de investimento regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM (“Investidores Estrangeiros”).
Além disto, a Companhia comunica que foram divulgados, nesta data, o Aviso ao Mercado, o Prospecto Preliminar da Oferta e a Lâmina da Oferta.
Por se tratar de uma oferta pública exclusivamente de distribuição secundária, não havendo, portanto, diluição dos atuais acionistas da Companhia, não será concedida prioridade aos atuais acionistas da Companhia para aquisição das Ações, conforme disposto no artigo 7º da Resolução CVM 160.
Exceto pelo registro da Oferta perante a CVM, não haverá registro da Oferta perante qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país que não o Brasil.
A Oferta não foi e não será registrada sob a Securities Act, ou quaisquer outras leis federais e estaduais de valores mobiliários dos EUA, e as Ações não podem ser oferecidas, vendidas, penhoradas ou transferidas de outra forma nos Estados Unidos ou para investidores estadunidenses, a menos que de acordo com uma declaração de registro ou em transações isentas ou não sujeitas a, os requisitos de registro da Securities Act.
Informações adicionais sobre a Oferta podem ser obtidas no Prospecto Preliminar da Oferta disponível em https://www.ri.caixaseguridade.com.br/ (neste website, clicar em “Informações aos Investidores”, selecionar a opção “Central de Downloads”, categoria “Oferta Pública”).
Nos termos do artigo 58 da Resolução CVM 160, a Oferta está sujeita a Condição de Preço Mínimo (conforme definido no Prospecto Preliminar), a ser verificada após o Procedimento de Bookbuilding. Para informações adicionais, veja as seções “Outras Característica da Oferta – Condição do Preço Mínimo” e “Fatores de Risco” do Prospecto Preliminar.
Este Fato Relevante é de caráter meramente informativo e não constitui uma oferta de venda de valores mobiliários, no Brasil ou no exterior, incluindo nos Estados Unidos ou em qualquer outra jurisdição. Este Fato Relevante não deve, em nenhuma circunstância, ser considerado e/ou interpretado como, nem constituir, uma recomendação de investimento ou oferta de venda, solicitação ou oferta de compra de quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia.
Nenhum valor mobiliário da Companhia poderá ser ofertado ou vendido nos Estados Unidos da América sem que haja registro ou isenção de registro nos termos do U.S. Securities Act, conforme alterado.
A Companhia manterá́ seus acionistas e o mercado informados sobre atualizações relevantes em relação aos assuntos aqui tratados por meio de seus canais habituais de divulgação de informações periódicas e eventuais. Quaisquer comunicados aos acionistas e ao mercado relacionados à Oferta serão divulgados por meio de comunicado ao mercado ou fato relevante nas páginas eletrônicas da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br), da B3 (www.b3.com.br) e da Companhia (https://www.ri.caixaseguridade.com.br/).
Brasília, 09 de março de 2025.
EDUARDO COSTA OLIVEIRA
Diretor de Finanças e Relações com Investidores
Caixa Seguridade Participações S.A.
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